quarta-feira, 22 de outubro de 2014

http://www.endeavor.org.br/videos/estrategia-crescimento/workshops/modelo-de-negocios/como-inovar-em-modelos-de-negocios#.VEd240v2pdI.facebook

Muita gente tem ideias, mas inovar tem a ver com gerar valor - criar um sistema em torno de algo concreto que possa ter espaço no mercado. Nessa palestra, o Empreendedor Endeavor Marcelo Salim dá dicas valiosas para entender as inúmeras formas de inserir inovação no seu modelo de negócios - a forma como você cria e entrega valor para clientes, fornecedores, parceiros, etc.

terça-feira, 16 de setembro de 2014



 ERROS COMUNS EM PEQUENAS EMPRESAS: FIQUE LIGADO!!!

 

O ambiente do pequeno negócio já é desafiador por natureza, porém pode ficar ainda pior se alguns erros comuns forem cometidos. No ambiente externo nada ou pouca coisa pode ser feita, afinal certamente sozinho o empreendedor não consegue influenciar o câmbio ou mudar as leis tributárias.

É no ambiente interno, sob domínio do empreendedor, que alguns erros fatais acontecem. Vamos à alguns deles:
FOCO: Um erro comum é a falta de foco. Pequenas empresas muitas vezes não têm recursos para ir atrás de vários mercados simultaneamente, e se o fazem, sua comunicação acaba sendo confusa. A especialização simplifica sua vida e maximiza seus lucros. Foco ajuda a definir seu cliente e minimizar as forças da concorrência;
PROCESSOS GERENCIAIS: Muitas pequenas empresas não monitoram periódicamente indicadores de gestão que auxiliam na tomada de decisões. Isso reduz a capacidade e a velocidade de resposta aos problemas. Controlar as atividades operacionais, sejam administrativas ou produtivas, eleva a segurança quanto a estratégia à ser adotada;
PLANEJAMENTO: Sem um plano você não consegue saber onde vai. Você normalmente não tira férias sem um plano, então por que montaria algo tão importante ou complexo como um negócio sem um plano? O plano deve nortear as razões para suas decisões importantes. Monitorando o plano você pode adaptá-lo durante sua execução se necessário. As pessoas que planejam são geralmente mais bem sucedidas;
PREÇO: (I) Se preço fosse o mais importante as pessoas só comprariam nas lojas de R$ 1,99. (II) Sempre existirá alguém que ofertará um produto semelhante ao seu por um preço menor. É preciso diferenciar preço de valor. Qual diferencial competitivo será ofertado ao cliente? Este diferencial tem valor?
PÚBLICO-ALVO: Por mais que muitas pessoas andem pelas ruas com dinheiro no bolso, nem todas querem comprar seu produto. Sem uma definição clara do perfil do cliente, não se pode concentrar esforços que tragam resultados efetivos.
ORÇAMENTO: Muitas pequenas empresas não criam um orçamento para definir metas ou plano de despesas, custos fixos e variáveis. Pode-se planejar lucro e certificar-se que as receitas e despesas são alinhadas para oferecer suporte a esse objetivo.
Fique ligado, aprender com os erros dos outros é mais barato. A auto-suficiência pode levar a presunção de pensar que “comigo não vai acontecer”.
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Sobre o autor: Marco Antônio Murara é administrador, especialista em comunicação integrada Mestrando em administração e professor universitário.
visite o blog do autor em http://professormurara.wordpress.com/
Este texto é de responsabilidade do seu autor não refletindo, necessariamente, a posição do Sebrae/RJ

domingo, 6 de abril de 2014

LEI GERAL



As MPEs são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 57,2% da ocupação de mão-de-obra na atividade econômica e por 26% da massa salarial. São 62,1% das empresas exportadoras e constroem 20% do PIB. Esse é um universo que ultrapassa os 6 milhões de empresas.


Atualmente, a MPE é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, que regulariza as normas para as empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, favorecendo-as com tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.  A Lei Geral considera como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (microempresa), ou entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00 (empresa de pequeno porte).

terça-feira, 1 de abril de 2014

PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - SEBRAE SP

http://www.sebraesp.com.br/index.php/210-produtos-presenciais/agenda-de-eventos/11701-programacao-semana-mei


SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Criada no ano de 2008, a figura jurídica do Micro empreendedor Individual permite que o trabalhador informal se legalize e passe a ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O MEI é uma figura empresarial cujo faturamento não deve ultrapassar o faturamento de R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.           Encaixam-se nessas atividades profissionais como mecânicos, doceiras, eletricistas, costureiras, cabeleireiros, entre outros.
CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Na data de 01 de Julho de 2009 foi criada a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal transformando assim  profissionais autônomos em micro empresários, se optarem pela abertura de uma MEI.
A Lei  Complementar nº  128,  de  19/12/2008,  define  o  Empreendedor  Individual como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.  Para ser um  empreendedor  individual,  é  necessário  não ultrapassar um faturamento anual máximo de até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, de acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com o segmento o qual está enquadradoo (comércio, indústri ou serviço), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Micro empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
A formalização do empreendedor individual foi facilitada atualmente podendo ser feita pode ser feita diretamente pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br) pelo próprio empreendedor  que  obtém  seu  Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica logo após preencher um rápido e simples cadastro sem a necessidade de um profissional  contábil  além  de  não  se  exigir  encaminhamento  de  nenhum documento ou cópia à Junta Comercial.
Com a redução da carga tributária há uma e desburocratização no processo de formalização o MEI passa a cumprir suas obrigações com o governo além de  passar a ter a  oportunidade de aprimorar a gestão de seu negócio por meio do apoio técnico gratuito prestado por diversas instituições.
Atualmente existem cerca de 470 atividades econômicas disponíveis para o enquadramento da atividade MEI no Portal do Empreendedor, mas cerca de 34% dos MEI formalizados no Brasil concentram-se em apenas dez dessas atividades.

Tabela 01: Atividades com maior concentração
ATIVIDADES
%
Comércio Varejista de artigos de vestuário e acessórios
10,4
Cabeleireiros
7,3
Obras de Alvenaria
3,0
Lanchonetes, Casas de Chá, de sucos e similares
2,9
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
2,6
Atividades Estéticas e outros serviços de cuidado com a beleza
2,3
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
1,9
Instalação e Manutenção Elétrica
1,8
Reparação e Manutenção de computadores e equipamentos periféricos
1,8
Fonte: Receita Federal

O micro empreendedor torna-se figura importante na luta contra o desemprego, mas ainda deve-se investir mais nesse segmento através da profissionalização e recursos há a necessidade de estimular cada vez o trabalho desses empreendedores.
Na visão de Sakay (2011) esse avanço representado pela lei criada no que diz respeito à dignidade de profissionais como os vendedores ambulantes, se anteriormente a criação da lei restavam a estes posições marginalizadas, hoje lhe são oferecidos direitos e benefícios mediante a formalização, aumentando assim sua auto-estima.
A formalização do MEI em todo o país age como um possível instrumento de reparação das desigualdades e para o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros, destaca-se a sua participação no processo de erradicação da pobreza e a criação de oportunidades, além de combater a informalidade.
Infelizmente o surgimento do MEI não traz somente efeitos positivos, na discussão sobre a figura do MEI surge ainda um entrave, empresas buscam contratá-lo como prestadores de serviços para diminuir gastos com funcionários. Constantemente noticias são vinculadas noticias e pesquisas sobre essa nova realidade no Brasil.
            Muitos empresários vêem a necessidade da ampliação do quadro de funcionários, mas enxergam que os impostos trabalhistas são obstáculos para o negócio, com essa necessidade e com a expansão dos negócios, não há hesitação quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional através da contratação de profissionais
Progresso do Número de Micro empreendedores Individuais



Número acumulado de MEI no Brasil (2009 a Agosto/2013, em milhões)
Fonte: Portal do Empreendedor - elaborado pelo autor

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado, com  criação do MEI (Micro Empreendedor Individual) teve como proposta tirar da informalidade diversos empreendedores que se encontravam nessa situação. Mas acima de tudo isso a figura do MEI resgata a cidadania e dignidade, trazendo realização pessoal, profissional, social além da inserção no mercado de trabalho.
            A presença do MEI interliga todas as questões presentes na idéia de desenvolvimento como geração de renda, financiamento e oportunidades de mercado, além de questões sociais e benefícios. Atualmente é a política pública mais atuante para o setor de micro e pequenas empresas, pois permitiu que empreendedores informais tivessem acesso a benefícios do mundo formal, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e aposentadoria, e eliminou uma série de entraves burocráticos, como a necessidade de contratar profissional contábil.
A participação feminina se mostrou expressiva com 52%de participação em Taubaté, transpondo os campos da desigualdade nascidas da diferença de gênero.
Com a criação do MEI novas problemáticas surgiram como o uso do Empreendedor Individual como profissional contratado para redução dos encargos trabalhistas, infelizmente enquanto transforma-se uma realidade dos que saem da informalidade e ganham direitos e benefícios surge também uma realidade dos que usam esses trabalhadores como brecha para a economia e contenção de gastos, essas práticas nos expõe as limitações e benefícios dessa nova lei.


PARA CONSULTAR:
 
PORTAL DO EMPREENDEDOR <www.portaldoempreendedor.gov.br> 
SEBRAE-SP  <www.sebrasp.com.br>
SEBRAE-NA < www.sebrae.com.br>
SAKAI,  Roberta  Yoshie.  O  ambulante  como  Micro empreendedor  Individual:  o  caso  de  Campinas. Congresso internacional da ALAS, XXVIII, 2011. Anais. Recife: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).