Muita gente tem ideias, mas inovar tem a ver com gerar valor - criar um
sistema em torno de algo concreto que possa ter espaço no mercado. Nessa
palestra, o Empreendedor Endeavor Marcelo Salim dá dicas valiosas para
entender as inúmeras formas de inserir inovação no seu modelo de
negócios - a forma como você cria e entrega valor para clientes,
fornecedores, parceiros, etc.
INOVAÇÃO & EMPREENDEDORISMO
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
terça-feira, 16 de setembro de 2014
ERROS COMUNS EM PEQUENAS EMPRESAS: FIQUE LIGADO!!!
O ambiente do pequeno negócio já é desafiador por natureza, porém pode ficar ainda pior se alguns erros comuns forem cometidos. No ambiente externo nada ou pouca coisa pode ser feita, afinal certamente sozinho o empreendedor não consegue influenciar o câmbio ou mudar as leis tributárias.
É no ambiente interno, sob domínio do empreendedor, que alguns erros fatais acontecem. Vamos à alguns deles:
FOCO: Um erro comum é a falta de foco. Pequenas empresas muitas vezes não têm recursos para ir atrás de vários mercados simultaneamente, e se o fazem, sua comunicação acaba sendo confusa. A especialização simplifica sua vida e maximiza seus lucros. Foco ajuda a definir seu cliente e minimizar as forças da concorrência;
PROCESSOS GERENCIAIS: Muitas pequenas empresas não monitoram periódicamente indicadores de gestão que auxiliam na tomada de decisões. Isso reduz a capacidade e a velocidade de resposta aos problemas. Controlar as atividades operacionais, sejam administrativas ou produtivas, eleva a segurança quanto a estratégia à ser adotada;
PLANEJAMENTO: Sem um plano você não consegue saber onde vai. Você normalmente não tira férias sem um plano, então por que montaria algo tão importante ou complexo como um negócio sem um plano? O plano deve nortear as razões para suas decisões importantes. Monitorando o plano você pode adaptá-lo durante sua execução se necessário. As pessoas que planejam são geralmente mais bem sucedidas;
PREÇO: (I) Se preço fosse o mais importante as pessoas só comprariam nas lojas de R$ 1,99. (II) Sempre existirá alguém que ofertará um produto semelhante ao seu por um preço menor. É preciso diferenciar preço de valor. Qual diferencial competitivo será ofertado ao cliente? Este diferencial tem valor?
PÚBLICO-ALVO: Por mais que muitas pessoas andem pelas ruas com dinheiro no bolso, nem todas querem comprar seu produto. Sem uma definição clara do perfil do cliente, não se pode concentrar esforços que tragam resultados efetivos.
ORÇAMENTO: Muitas pequenas empresas não criam um orçamento para definir metas ou plano de despesas, custos fixos e variáveis. Pode-se planejar lucro e certificar-se que as receitas e despesas são alinhadas para oferecer suporte a esse objetivo.
Fique ligado, aprender com os erros dos outros é mais barato. A auto-suficiência pode levar a presunção de pensar que “comigo não vai acontecer”.
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Sobre o autor: Marco Antônio Murara é administrador, especialista em comunicação integrada Mestrando em administração e professor universitário.
Sobre o autor: Marco Antônio Murara é administrador, especialista em comunicação integrada Mestrando em administração e professor universitário.
visite o blog do autor em http://professormurara.wordpress.com/
Este texto é de responsabilidade do seu autor não refletindo, necessariamente, a posição do Sebrae/RJ
domingo, 6 de abril de 2014
LEI GERAL
As
MPEs são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 57,2% da ocupação de
mão-de-obra na atividade econômica e por 26% da massa salarial. São 62,1% das
empresas exportadoras e constroem 20% do PIB. Esse é um universo que ultrapassa
os 6 milhões de empresas.
Atualmente, a MPE é regulamentada pela Lei
Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, que regulariza as normas para as
empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto nos artigos 170 e 179 da
Constituição Federal, favorecendo-as com tratamento diferenciado e simplificado
nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de
desenvolvimento empresarial. A Lei Geral
considera como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária
ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (microempresa), ou entre R$
360.000,01 e R$ 3.600.000,00 (empresa de pequeno porte).
terça-feira, 1 de abril de 2014
SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Criada no ano de 2008, a figura jurídica do
Micro empreendedor Individual permite que o trabalhador informal se legalize e
passe a ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria. Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O MEI é uma figura empresarial cujo faturamento não
deve ultrapassar o faturamento de R$ 60 mil por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado que receba um
salário mínimo ou o piso da categoria. Encaixam-se
nessas atividades profissionais como mecânicos, doceiras, eletricistas,
costureiras, cabeleireiros, entre outros.
CRIAÇÃO
DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Na data de 01 de
Julho de 2009 foi criada a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) para
que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente
para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho
informal transformando assim
profissionais autônomos em micro empresários, se optarem pela abertura de uma MEI.
A Lei Complementar nº 128,
de 19/12/2008, define
o Empreendedor Individual como a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
empreendedor individual, é
necessário não ultrapassar um
faturamento anual máximo de até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que
receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, de acordo
com o Portal do Empreendedor, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com o segmento o qual
está enquadradoo (comércio, indústri ou serviço), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Micro
empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A formalização do
empreendedor individual foi facilitada atualmente podendo ser feita pode ser
feita diretamente pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br) pelo próprio
empreendedor que obtém
seu Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica logo após preencher um rápido e
simples cadastro sem a necessidade de um profissional contábil
além de não
se exigir encaminhamento de
nenhum documento ou cópia à Junta Comercial.
Com a redução da
carga tributária há uma e desburocratização no processo de formalização o MEI
passa a cumprir suas obrigações com o governo além de passar a ter a oportunidade de aprimorar a gestão de seu
negócio por meio do apoio técnico gratuito prestado por diversas instituições.
Atualmente existem
cerca de 470 atividades econômicas disponíveis para o enquadramento da
atividade MEI no Portal do Empreendedor, mas cerca de 34% dos MEI formalizados
no Brasil concentram-se em apenas dez dessas atividades.
Tabela
01: Atividades
com maior concentração
ATIVIDADES
|
%
|
Comércio Varejista de artigos
de vestuário e acessórios
|
10,4
|
Cabeleireiros
|
7,3
|
Obras de Alvenaria
|
3,0
|
Lanchonetes, Casas de Chá, de
sucos e similares
|
2,9
|
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
|
2,6
|
Atividades Estéticas e outros
serviços de cuidado com a beleza
|
2,3
|
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar
|
1,9
|
Instalação e Manutenção
Elétrica
|
1,8
|
Reparação e Manutenção de
computadores e equipamentos periféricos
|
1,8
|
Fonte: Receita Federal
O micro empreendedor
torna-se figura importante na luta contra o desemprego, mas ainda deve-se
investir mais nesse segmento através da profissionalização e recursos há a
necessidade de estimular cada vez o trabalho desses empreendedores.
Na visão de Sakay
(2011) esse avanço representado pela lei criada no que diz respeito à dignidade
de profissionais como os vendedores ambulantes, se anteriormente a criação da
lei restavam a estes posições marginalizadas, hoje lhe são oferecidos direitos
e benefícios mediante a formalização, aumentando assim sua auto-estima.
A formalização do MEI
em todo o país age como um possível instrumento de reparação das desigualdades
e para o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros, destaca-se a
sua participação no processo de erradicação da pobreza e a criação de
oportunidades, além de combater a informalidade.
Infelizmente o
surgimento do MEI não traz somente efeitos positivos, na discussão sobre a
figura do MEI surge ainda um entrave, empresas buscam contratá-lo como
prestadores de serviços para diminuir gastos com funcionários. Constantemente
noticias são vinculadas noticias e pesquisas sobre essa nova realidade no
Brasil.
Muitos
empresários vêem a necessidade da ampliação do quadro de funcionários, mas
enxergam que os impostos trabalhistas são obstáculos para o negócio, com essa necessidade
e com a expansão dos negócios, não há hesitação quanto à necessidade de
ampliação do quadro funcional através da contratação de profissionais
Progresso
do Número de Micro empreendedores Individuais
Número acumulado de MEI no Brasil (2009 a Agosto/2013, em
milhões)
Fonte:
Portal do Empreendedor - elaborado pelo autor
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um
Empreendedor Individual legalizado, com criação do MEI (Micro Empreendedor Individual)
teve como proposta tirar da informalidade diversos empreendedores que se
encontravam nessa situação. Mas acima de tudo isso a figura do MEI resgata a
cidadania e dignidade, trazendo realização pessoal, profissional, social além
da inserção no mercado de trabalho.
A presença
do MEI interliga todas as questões presentes na idéia de desenvolvimento como
geração de renda, financiamento e oportunidades de mercado, além de questões
sociais e benefícios. Atualmente é a política pública mais atuante para o setor
de micro e pequenas empresas, pois permitiu que empreendedores informais
tivessem acesso a benefícios do mundo formal, como o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e aposentadoria, e eliminou uma série de
entraves burocráticos, como a necessidade de contratar profissional contábil.
A participação feminina se mostrou expressiva com 52%de
participação em Taubaté, transpondo os campos da desigualdade nascidas da
diferença de gênero.
Com a criação do MEI novas problemáticas surgiram como o
uso do Empreendedor Individual como profissional contratado para redução dos
encargos trabalhistas, infelizmente enquanto transforma-se uma realidade dos
que saem da informalidade e ganham direitos e benefícios surge também uma
realidade dos que usam esses trabalhadores como brecha para a economia e
contenção de gastos, essas práticas nos expõe as limitações e benefícios dessa
nova lei.
PARA CONSULTAR:
PORTAL
DO EMPREENDEDOR <www.portaldoempreendedor.gov.br>
SEBRAE-SP
<www.sebrasp.com.br>
SEBRAE-NA
< www.sebrae.com.br>
SAKAI, Roberta
Yoshie. O ambulante
como Micro empreendedor Individual:
o caso de
Campinas. Congresso internacional da ALAS, XXVIII, 2011. Anais. Recife:
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
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