domingo, 6 de abril de 2014

LEI GERAL



As MPEs são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 57,2% da ocupação de mão-de-obra na atividade econômica e por 26% da massa salarial. São 62,1% das empresas exportadoras e constroem 20% do PIB. Esse é um universo que ultrapassa os 6 milhões de empresas.


Atualmente, a MPE é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, que regulariza as normas para as empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, favorecendo-as com tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.  A Lei Geral considera como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (microempresa), ou entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00 (empresa de pequeno porte).

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