As
MPEs são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 57,2% da ocupação de
mão-de-obra na atividade econômica e por 26% da massa salarial. São 62,1% das
empresas exportadoras e constroem 20% do PIB. Esse é um universo que ultrapassa
os 6 milhões de empresas.
Atualmente, a MPE é regulamentada pela Lei
Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, que regulariza as normas para as
empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto nos artigos 170 e 179 da
Constituição Federal, favorecendo-as com tratamento diferenciado e simplificado
nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de
desenvolvimento empresarial. A Lei Geral
considera como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária
ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (microempresa), ou entre R$
360.000,01 e R$ 3.600.000,00 (empresa de pequeno porte).
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