Criada no ano de 2008, a figura jurídica do
Micro empreendedor Individual permite que o trabalhador informal se legalize e
passe a ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria. Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O MEI é uma figura empresarial cujo faturamento não
deve ultrapassar o faturamento de R$ 60 mil por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado que receba um
salário mínimo ou o piso da categoria. Encaixam-se
nessas atividades profissionais como mecânicos, doceiras, eletricistas,
costureiras, cabeleireiros, entre outros.
CRIAÇÃO
DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Na data de 01 de
Julho de 2009 foi criada a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) para
que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente
para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho
informal transformando assim
profissionais autônomos em micro empresários, se optarem pela abertura de uma MEI.
A Lei Complementar nº 128,
de 19/12/2008, define
o Empreendedor Individual como a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
empreendedor individual, é
necessário não ultrapassar um
faturamento anual máximo de até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que
receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, de acordo
com o Portal do Empreendedor, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e
ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com o segmento o qual
está enquadradoo (comércio, indústri ou serviço), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Micro
empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A formalização do
empreendedor individual foi facilitada atualmente podendo ser feita pode ser
feita diretamente pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br) pelo próprio
empreendedor que obtém
seu Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica logo após preencher um rápido e
simples cadastro sem a necessidade de um profissional contábil
além de não
se exigir encaminhamento de
nenhum documento ou cópia à Junta Comercial.
Com a redução da
carga tributária há uma e desburocratização no processo de formalização o MEI
passa a cumprir suas obrigações com o governo além de passar a ter a oportunidade de aprimorar a gestão de seu
negócio por meio do apoio técnico gratuito prestado por diversas instituições.
Atualmente existem
cerca de 470 atividades econômicas disponíveis para o enquadramento da
atividade MEI no Portal do Empreendedor, mas cerca de 34% dos MEI formalizados
no Brasil concentram-se em apenas dez dessas atividades.
Tabela
01: Atividades
com maior concentração
ATIVIDADES
|
%
|
Comércio Varejista de artigos
de vestuário e acessórios
|
10,4
|
Cabeleireiros
|
7,3
|
Obras de Alvenaria
|
3,0
|
Lanchonetes, Casas de Chá, de
sucos e similares
|
2,9
|
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
|
2,6
|
Atividades Estéticas e outros
serviços de cuidado com a beleza
|
2,3
|
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar
|
1,9
|
Instalação e Manutenção
Elétrica
|
1,8
|
Reparação e Manutenção de
computadores e equipamentos periféricos
|
1,8
|
Fonte: Receita Federal
O micro empreendedor
torna-se figura importante na luta contra o desemprego, mas ainda deve-se
investir mais nesse segmento através da profissionalização e recursos há a
necessidade de estimular cada vez o trabalho desses empreendedores.
Na visão de Sakay
(2011) esse avanço representado pela lei criada no que diz respeito à dignidade
de profissionais como os vendedores ambulantes, se anteriormente a criação da
lei restavam a estes posições marginalizadas, hoje lhe são oferecidos direitos
e benefícios mediante a formalização, aumentando assim sua auto-estima.
A formalização do MEI
em todo o país age como um possível instrumento de reparação das desigualdades
e para o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros, destaca-se a
sua participação no processo de erradicação da pobreza e a criação de
oportunidades, além de combater a informalidade.
Infelizmente o
surgimento do MEI não traz somente efeitos positivos, na discussão sobre a
figura do MEI surge ainda um entrave, empresas buscam contratá-lo como
prestadores de serviços para diminuir gastos com funcionários. Constantemente
noticias são vinculadas noticias e pesquisas sobre essa nova realidade no
Brasil.
Muitos
empresários vêem a necessidade da ampliação do quadro de funcionários, mas
enxergam que os impostos trabalhistas são obstáculos para o negócio, com essa necessidade
e com a expansão dos negócios, não há hesitação quanto à necessidade de
ampliação do quadro funcional através da contratação de profissionais
Progresso
do Número de Micro empreendedores Individuais
Número acumulado de MEI no Brasil (2009 a Agosto/2013, em
milhões)
Fonte:
Portal do Empreendedor - elaborado pelo autor
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um
Empreendedor Individual legalizado, com criação do MEI (Micro Empreendedor Individual)
teve como proposta tirar da informalidade diversos empreendedores que se
encontravam nessa situação. Mas acima de tudo isso a figura do MEI resgata a
cidadania e dignidade, trazendo realização pessoal, profissional, social além
da inserção no mercado de trabalho.
A presença
do MEI interliga todas as questões presentes na idéia de desenvolvimento como
geração de renda, financiamento e oportunidades de mercado, além de questões
sociais e benefícios. Atualmente é a política pública mais atuante para o setor
de micro e pequenas empresas, pois permitiu que empreendedores informais
tivessem acesso a benefícios do mundo formal, como o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e aposentadoria, e eliminou uma série de
entraves burocráticos, como a necessidade de contratar profissional contábil.
A participação feminina se mostrou expressiva com 52%de
participação em Taubaté, transpondo os campos da desigualdade nascidas da
diferença de gênero.
Com a criação do MEI novas problemáticas surgiram como o
uso do Empreendedor Individual como profissional contratado para redução dos
encargos trabalhistas, infelizmente enquanto transforma-se uma realidade dos
que saem da informalidade e ganham direitos e benefícios surge também uma
realidade dos que usam esses trabalhadores como brecha para a economia e
contenção de gastos, essas práticas nos expõe as limitações e benefícios dessa
nova lei.
PARA CONSULTAR:
PORTAL
DO EMPREENDEDOR <www.portaldoempreendedor.gov.br>
SEBRAE-SP
<www.sebrasp.com.br>
SEBRAE-NA
< www.sebrae.com.br>
SAKAI, Roberta
Yoshie. O ambulante
como Micro empreendedor Individual:
o caso de
Campinas. Congresso internacional da ALAS, XXVIII, 2011. Anais. Recife:
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
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