terça-feira, 1 de abril de 2014

SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Criada no ano de 2008, a figura jurídica do Micro empreendedor Individual permite que o trabalhador informal se legalize e passe a ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O MEI é uma figura empresarial cujo faturamento não deve ultrapassar o faturamento de R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.           Encaixam-se nessas atividades profissionais como mecânicos, doceiras, eletricistas, costureiras, cabeleireiros, entre outros.
CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Na data de 01 de Julho de 2009 foi criada a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal transformando assim  profissionais autônomos em micro empresários, se optarem pela abertura de uma MEI.
A Lei  Complementar nº  128,  de  19/12/2008,  define  o  Empreendedor  Individual como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.  Para ser um  empreendedor  individual,  é  necessário  não ultrapassar um faturamento anual máximo de até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, de acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com o segmento o qual está enquadradoo (comércio, indústri ou serviço), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Micro empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
A formalização do empreendedor individual foi facilitada atualmente podendo ser feita pode ser feita diretamente pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br) pelo próprio empreendedor  que  obtém  seu  Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica logo após preencher um rápido e simples cadastro sem a necessidade de um profissional  contábil  além  de  não  se  exigir  encaminhamento  de  nenhum documento ou cópia à Junta Comercial.
Com a redução da carga tributária há uma e desburocratização no processo de formalização o MEI passa a cumprir suas obrigações com o governo além de  passar a ter a  oportunidade de aprimorar a gestão de seu negócio por meio do apoio técnico gratuito prestado por diversas instituições.
Atualmente existem cerca de 470 atividades econômicas disponíveis para o enquadramento da atividade MEI no Portal do Empreendedor, mas cerca de 34% dos MEI formalizados no Brasil concentram-se em apenas dez dessas atividades.

Tabela 01: Atividades com maior concentração
ATIVIDADES
%
Comércio Varejista de artigos de vestuário e acessórios
10,4
Cabeleireiros
7,3
Obras de Alvenaria
3,0
Lanchonetes, Casas de Chá, de sucos e similares
2,9
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
2,6
Atividades Estéticas e outros serviços de cuidado com a beleza
2,3
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
1,9
Instalação e Manutenção Elétrica
1,8
Reparação e Manutenção de computadores e equipamentos periféricos
1,8
Fonte: Receita Federal

O micro empreendedor torna-se figura importante na luta contra o desemprego, mas ainda deve-se investir mais nesse segmento através da profissionalização e recursos há a necessidade de estimular cada vez o trabalho desses empreendedores.
Na visão de Sakay (2011) esse avanço representado pela lei criada no que diz respeito à dignidade de profissionais como os vendedores ambulantes, se anteriormente a criação da lei restavam a estes posições marginalizadas, hoje lhe são oferecidos direitos e benefícios mediante a formalização, aumentando assim sua auto-estima.
A formalização do MEI em todo o país age como um possível instrumento de reparação das desigualdades e para o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros, destaca-se a sua participação no processo de erradicação da pobreza e a criação de oportunidades, além de combater a informalidade.
Infelizmente o surgimento do MEI não traz somente efeitos positivos, na discussão sobre a figura do MEI surge ainda um entrave, empresas buscam contratá-lo como prestadores de serviços para diminuir gastos com funcionários. Constantemente noticias são vinculadas noticias e pesquisas sobre essa nova realidade no Brasil.
            Muitos empresários vêem a necessidade da ampliação do quadro de funcionários, mas enxergam que os impostos trabalhistas são obstáculos para o negócio, com essa necessidade e com a expansão dos negócios, não há hesitação quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional através da contratação de profissionais
Progresso do Número de Micro empreendedores Individuais



Número acumulado de MEI no Brasil (2009 a Agosto/2013, em milhões)
Fonte: Portal do Empreendedor - elaborado pelo autor

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado, com  criação do MEI (Micro Empreendedor Individual) teve como proposta tirar da informalidade diversos empreendedores que se encontravam nessa situação. Mas acima de tudo isso a figura do MEI resgata a cidadania e dignidade, trazendo realização pessoal, profissional, social além da inserção no mercado de trabalho.
            A presença do MEI interliga todas as questões presentes na idéia de desenvolvimento como geração de renda, financiamento e oportunidades de mercado, além de questões sociais e benefícios. Atualmente é a política pública mais atuante para o setor de micro e pequenas empresas, pois permitiu que empreendedores informais tivessem acesso a benefícios do mundo formal, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e aposentadoria, e eliminou uma série de entraves burocráticos, como a necessidade de contratar profissional contábil.
A participação feminina se mostrou expressiva com 52%de participação em Taubaté, transpondo os campos da desigualdade nascidas da diferença de gênero.
Com a criação do MEI novas problemáticas surgiram como o uso do Empreendedor Individual como profissional contratado para redução dos encargos trabalhistas, infelizmente enquanto transforma-se uma realidade dos que saem da informalidade e ganham direitos e benefícios surge também uma realidade dos que usam esses trabalhadores como brecha para a economia e contenção de gastos, essas práticas nos expõe as limitações e benefícios dessa nova lei.


PARA CONSULTAR:
 
PORTAL DO EMPREENDEDOR <www.portaldoempreendedor.gov.br> 
SEBRAE-SP  <www.sebrasp.com.br>
SEBRAE-NA < www.sebrae.com.br>
SAKAI,  Roberta  Yoshie.  O  ambulante  como  Micro empreendedor  Individual:  o  caso  de  Campinas. Congresso internacional da ALAS, XXVIII, 2011. Anais. Recife: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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